Função e Definição

por Interlegis — última modificação 07/02/2022 17h08
I

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

 

Câmara Municipal

Também chamada de Câmara de Vereadores, é a sede do Poder Legislativo. A divisão de poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) é definida pela constituição federal.

Além do Poder Legislativo, também existe no município o Poder Executivo, que é exercido pelo Prefeito e pelos Secretários. Todo país tem uma constituição, que é o conjunto de leis que estabelecem os direitos e deveres dos cidadãos. A atual Constituição Brasileira está em vigor desde 1988 e garante a independência do Poder Legislativo Municipal, isto significa que nenhuma autoridade de qualquer órgão ou poder pode interferir nos trabalhos da Câmara Municipal.

A principal função do Poder Legislativo Municipal, o qual é formado pelos vereadores, é a de Legislar, isto é, elaborar as leis do município. Mas, existem muitas outras funções, também importantes. O Vereador, como agente político, acaba tomando a forma de um guardião da sociedade. Suas atribuições não se limitam às sessões da Câmara. Ele deve estar disponível para ver o ouvir permanentemente a sociedade e conhecer bem todos seus problemas na busca de soluções viáveis.

Outras funções da Câmara Municipal são de Fiscalizar a Administração Municipal, Julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os próprios vereadores quando praticam ações político administrativas não condizentes com os interesses do município e Administrar todos os setores da Câmara.

processo legislativo municipal nada mais é do que um conjunto de preceitos contidos na Lei Orgânica Municipal - LOM, obedecidas às regras constitucionais pelos critérios da simetria e exclusão, que regula o procedimento obrigatório para a Câmara de Vereadores e para o Executivo quando no exercício da função. São seis as etapas ou fases do processo legislativo brasileiro: iniciativa, discussão, deliberação (ou votação), sanção ou veto, promulgação, publicação. Alguns autores também dividem o processo em três fases: introdutória, constitutiva e complementar. Neste ano em 13 de dezembro a Câmara de Vereadores do Rio Grande completará 269 anos, é a mais antiga do estado.

Atualmente está composta por vinte e um vereadores. As Sessões Ordinárias acontecem nas segundas, terças e quartas-feiras com início às 14 horas e término às 18 horas.